
Lei institui obrigatoriedade de medidas contra assédio sexual nas empresas
Aos poucos vamos avançando, no Brasil, na proteção de mulheres no ambiente de trabalho. Um desses avanços, na minha opinião, é a Lei 14.457/2022 que estabelece sete medidas para promover um ambiente laboral seguro e que favoreça a presença de mulheres. Sancionada, essa lei é a base do Programa Emprega + Mulheres – que promove ações de apoio à parentalidade, qualificação profissional feminina e medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual; coíbe, ainda, outras formas de violência no âmbito profissional.
O Emprega + Mulheres é um selo destinado a reconhecer empresas que adotam iniciativas de provimento e manutenção de creches e pré-escolas para atender à demanda dos colaboradores (homens e mulheres); essa certificação destaca companhias que atuam para estimular a contratação feminina; têm programas de acesso à liderança; promove a divisão igualitária das responsabilidades parentais; fomenta uma cultura de igualdade de gênero; oferta acordos flexíveis de trabalho; concede licença para profissionais cuidarem e fortalecerem o vínculo com os filhos; apoiam os colaboradores (com ou sem vínculo trabalhista) que sofram assédio, violência física, psicológica ou outro tipo de conduta imprópria.
Por outro lado, a lei traz a obrigatoriedade de incluir regras de conduta sobre as normas internas da empresa; fixa procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias – assim como rigor na apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato do denunciante – inclui os temas referentes à prevenção e ao combate do assédio em atividades e nas práticas da CIPA; realiza ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores em todos os níveis. Na prática, as empresas têm que atuar, efetivamente, para combater comportamentos que já deveriam estar extintos na sociedade.
No tópico das ações de capacitação para enxergar o assédio ou a conduta imprópria, gostaria de me aprofundar. Há anos, muitas empresas – especialmente as consideradas modelos de gestão de pessoas – mantêm programas que auxiliam os profissionais (sobretudo, em cargos de liderança) a reconhecerem suas condutas impróprias ou de colegas de trabalho. Uma amiga, nascida no México e que trabalhava nos Estados Unidos, comentou sobre a capacitação que recebia para esse tipo de reconhecimento. Muitas vezes, a cultura não a deixava enxergar o que para o norte-americano soava como inapropriado. Um exemplo: se um colega lhe dá um abraço por ocasião do seu aniversário, você deve considerar como uma conduta imprópria? Para essa executiva mexicana, não; para a gestão norte-americana, sim!
Trago essa história para mostrar que longe de ser trivial, o tema de assédio sexual, moral ou conduta imprópria, requer das empresas e da sociedade um olhar muito crítico e lúcido.
O comprometimento em combater o assédio deve ser inegociável – e as conversas sobre as dimensões culturais devem ser constantes e claras. Somente com todos na mesma página e com o mesmo entendimento será possível combater essa prática inadmissível dentro e fora do ambiente corporativo.