Assédio sexual em órgãos federais
A subnotificação dos casos de assédio sexual é um desafio.
É do nosso silêncio que os abusadores se alimentam.
Não devemos tornar a vida deles mais fácil. Não vamos nos calar!
No Brasil, poucos processos por assédio sexual – em órgãos federais – resultam em punição. A subnotificação é citada por especialistas como um dos principais motivos para esse dado estarrecedor. Na prática, dois em cada três processos de investigação por assédio sexual na administração pública federal terminam sem nenhuma punição, de acordo com dados da Controladoria-Geral da União.
De acordo com o levantamento solicitado pela Folha de S.Paulo, de 2008 até junho de 2022, foram instaurados 905 processos correcionais para apurar casos de assédio sexual; desses, 633 foram concluídos e 272 ainda estão em andamento. Entre as investigações já concluídas, 432 não resultaram em punição – o equivalente a 65,7% do total. Em caso de condenação, o agressor pode ser punido com advertência, suspensão ou demissão.
E qual é o recado que esses dados dão às profissionais que atuam em órgãos federais? Na minha visão, a mensagem é que não adianta denunciar, porque a palavra do agressor vale mais do que a da vítima. A violência cotidiana contra as mulheres acontece, também, dentro do ambiente de trabalho. De grandes a pequenas empresas, passando por órgãos públicos, o assédio é presente, justamente, porque está disseminado na sociedade brasileira. Embora dentro das empresas existam órgãos voltados a acolher denúncias, a impunidade alimenta essa subnotificação que citei no início deste artigo.
Entretanto, por mais difícil que seja, não devemos nos calar. É do nosso silêncio que os abusadores se alimentam. Não devemos tornar a vida deles mais fácil.
Não vamos nos calar!