
A queda da “legítima defesa da honra”
A ideia de uma masculinidade ferida, sendo usada como mecanismo de defesa e de autenticação de um ato bárbaro e medieval é incompatível com os avanços que buscamos na sociedade brasileira.
Em muitos dos artigos, trago a minha indignação diante de violências cometidas contra meninas e mulheres. Hoje, entretanto, abro espaço para abordar uma boa notícia: o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão histórica, invalidou o uso da tese da “legítima defesa da honra”, em julgamentos de feminicídios no tribunal do júri.
Isso significa que acusados de feminicídio não poderão ser absolvidos usando o argumento como base. Aliás, esse artifício não tem respaldo algum em leis. A matéria do G1 sobre o tema aponta que se autoridades ou réus insistirem em usar essa tese, terão o ato ou o julgamento anulado.
A tentativa de inocentar um assassinato com base num suposto atentado a honra da masculinidade é uma verdadeira abjeção contra as mulheres. Assim, embora tardia, considero essa decisão um avanço. A ideia de uma masculinidade ferida, sendo usada como mecanismo de defesa e de autenticação de um ato bárbaro e medieval é incompatível com os avanços que buscamos na sociedade brasileira. E, de uma forma muito direta e cruel, na minha opinião, a existência dessa possibilidade argumentativa permite o avanço e o enraizamento do feminicídio no Brasil.
Na minha visão, a queda da “legítima defesa da honra” é um golpe certeiro no machismo e um marco civilizatório da nossa sociedade. Que venham mais conquistas!